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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara
Processo 0102715-98.2009.8.26.0651 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA - UNIFAI - Beatriz Cardoso Fagundes - Vistos. Frustrado o cumprimento do mandado de constatação e avaliação do veículo, porque a executada se mudou para endereço ignorado, conforme certidão de fl. 232, defiro o requerimento de fl. 241 e determino a pesquisa de seus endereços pelos sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo. Tal medida, no entanto, deverá ser precedida do recolhimento da taxa devida. A parte exequente, na condição de Autarquia Municipal, apesar da isenção das custas, deve arcar com as despesas para obtenção de informações via Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud, conforme estabelece o art. 2°, parágrafo único, inciso XI, da Lei n° 14.838/12 (que alterou a Lei n° 11.608/03) e o Provimento n° 2039/2013 do CSM, que revogou parcialmente o Provimento n° 1864/2011. Recolhida a taxa, proceda a Serventia às pesquisas cabíveis. Obtidos os resultados, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da determinação de penhora e avaliação do veículo, nos termos da decisão de fls. 225-226. Anote-se o pedido da exequente para que as intimações sejam realizadas pelo Domicílio Judicial Eletrônico. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP), LISIANA ELORZA SANTOS BERTOLO (OAB 310204/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP)