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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29cc87b proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) AUTOR em 03/09/2026, ID nº af3615c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 339c3ba. À conclusão. MACAE/RJ, 08 de setembro de 2026 MARIA LAURA ARAUJO SANTOS Estagiário Conhecimento DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s). Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens de estilo. MACAE/RJ, 08 de setembro de 2026. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA CUNHA FAGUNDES
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