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0102659-76.2025.5.01.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cc8e5a proferida nos autos. GPCB DECISÃO Verifica-se a interposição de Recurso Ordinário (id 041fd1d) por PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO contra a r. sentença proferida nos autos. A intimação da decisão de primeira instância ocorreu em 25/06/2026. O recurso foi interposto em 06/07/2026, dentro do prazo legal de 8 dias úteis, restando, portanto, tempestivo. Depósito recursal e custas ID 9ee3bc8 e f0253b4, com comprovação do recolhimento em 02/07/2026. O valor do depósito recursal de R$ 13.813,83 atende ao limite legal. A procuração, conforme inferido da peça recursal (ID 041fd1d), demonstra a regularidade da representação processual do recorrente. A peça recursal preenche os demais requisitos legais e jurisprudenciais para sua admissibilidade. Diante do exposto, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Prazo de 8 dias. Após, encaminhe-se o processo ao E. TRT. MACAE/RJ, 08 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cc8e5a proferida nos autos. GPCB DECISÃO Verifica-se a interposição de Recurso Ordinário (id 041fd1d) por PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO contra a r. sentença proferida nos autos. A intimação da decisão de primeira instância ocorreu em 25/06/2026. O recurso foi interposto em 06/07/2026, dentro do prazo legal de 8 dias úteis, restando, portanto, tempestivo. Depósito recursal e custas ID 9ee3bc8 e f0253b4, com comprovação do recolhimento em 02/07/2026. O valor do depósito recursal de R$ 13.813,83 atende ao limite legal. A procuração, conforme inferido da peça recursal (ID 041fd1d), demonstra a regularidade da representação processual do recorrente. A peça recursal preenche os demais requisitos legais e jurisprudenciais para sua admissibilidade. Diante do exposto, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Prazo de 8 dias. Após, encaminhe-se o processo ao E. TRT. MACAE/RJ, 08 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO VIANNA DAUDT

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