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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 275fb47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO em face de ITAU UNIBANCO S.A, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido; Rejeitar as preliminares suscitadas pelo réu; No mérito, acolher a prescrição quinquenal, e julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados pela parte autora; Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Custas pela parte autora, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 40.000,00, nos termos do art. 789, II, CLT, dispensadas em razão da gratuidade de justiça deferida. Intimem-se as partes; Nada mais. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 275fb47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO em face de ITAU UNIBANCO S.A, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido; Rejeitar as preliminares suscitadas pelo réu; No mérito, acolher a prescrição quinquenal, e julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados pela parte autora; Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Custas pela parte autora, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 40.000,00, nos termos do art. 789, II, CLT, dispensadas em razão da gratuidade de justiça deferida. Intimem-se as partes; Nada mais. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.