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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Seção B da 20ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0102615-60.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 250855628, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos. A parte exequente, VL CONSTRUTORA LTDA., requer o prosseguimento da execução em relação aos executados ELIGELSON HENRIQUE DA SILVA e STHEFANY BRITO DE SOUSA HENRIQUE. Quanto ao executado ELIGELSON HENRIQUE DA SILVA, CPF nº 120.876.354-71, verifica-se que foi regularmente citado e deixou transcorrer o prazo legal sem efetuar o pagamento do débito. Comprovado, ainda, o recolhimento das custas necessárias à diligência, DEFIRO a pesquisa e indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade do referido executado, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado. Proceda-se à pesquisa e, sendo localizado numerário, efetive-se o bloqueio até o limite da execução, observando-se, em seguida, o procedimento previsto no art. 854 do Código de Processo Civil. Quanto à executada STHEFANY BRITO DE SOUSA HENRIQUE, CPF nº 129.136.904-08, considerando que ainda não foi efetivada sua citação e tendo sido igualmente comprovado o recolhimento das despesas da diligência, DEFIRO a pesquisa de endereço por meio do sistema SISBAJUD, a fim de viabilizar a prática do ato citatório. Obtido endereço diverso daquele já diligenciado nos autos, expeça-se o competente ato citatório, independentemente de nova conclusão, observadas as cautelas de praxe. Caso a pesquisa de endereço resulte infrutífera ou apenas reproduza endereço anteriormente diligenciado sem êxito, intime-se a parte exequente, independentemente de nova conclusão, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intimem-se. RECIFE, 31 de agosto de 2026. MUNIK LUCIENE DE FONTES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0102615-60.2025.8.17.2001