Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
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Período
ago/2026
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Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Magé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c62016b proferida nos autos. DECISÃO Por frustrada a execução e por decorrido “in albis” o prazo da parte autora, suspendo a execução por 02 anos, para fins do art. 11-A, da CLT. Fica ciente a parte autora da presente suspensão, inclusive pessoalmente, informando que decorrido o prazo de 02 anos será aplicada a prescrição intercorrente. Desde já, fica ciente a parte exequente de que somente pedidos frutíferos possuem o condão de interromper a contagem do prazo prescricional. Após o prazo acima, volte concluso para convolação em penhora dos valores eventualmente constantes dos autos e ciência aos réus, para fins do art. 884, da CLT. slss MAGE/RJ, 28 de agosto de 2026. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON RIBEIRO DA SILVA