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TRT1 · Gabinete 45 · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 048ec51 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO IMPETRANTE: AMANDA BARRETO DOS SANTOS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Vistos, etc. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por AMANDA BARRETO DOS SANTOS, contra ato judicial prolatado pelo(a) MM. JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES nos autos da ação trabalhista nº 0101018-96.2024.5.01.0284, figurando como terceiro interessado, BANCO BRADESCO S.A.. Ocorre que, conforme se verifica dos autos da ação subjacente, houve a prolação de sentença em 09/10/2025 (ID. 542070e). Desse modo, ante a evidente perda de objeto do presente mandado de segurança, impõe-se EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Intimem-se as partes para ciência. Registre-se a presente decisão para fins estatísticos. fac RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA BARRETO DOS SANTOS
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