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Processo 0102476-43.2025.8.19.0000

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TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0102476-43.2025.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0102476-43.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00312346 RECTE: DENIS CESAR BARROS FURTADO ADVOGADO: SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO OAB/RJ-178742 RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA MONICA SPECIAL ADVOGADO: RAFAEL CAMPOS GIRO OAB/RJ-118696 ADVOGADO: MARIA ALMEIDA SANCHES OAB/RJ-237705 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial - Cível nº 0102476-43.2025.8.19.0000 Agravante: Denis Cesar Barros Furtado Agravado: Condomínio do Edifício Santa Monica Special DECISÃO Id. 360 - Trata-se de agravo em recurso especial interposto da decisão do id. 262, desta Terceira Vice-Presidência, que deixou de conhecer do recurso especial, em razão da deserção. Não foram apresentadas contrarrazões (id. 363). É o relatório. Passo a decidir. Considerando o teor do artigo 1.042, parágrafo 4º do CPC, tem-se que não foram demonstrados argumentos capazes de alterar a decisão agravada. Neste ponto, constata-se que o recurso não apresenta outros fundamentos além daqueles que foram devidamente apreciados, razão pela qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Diante disso, os autos devem ser enviados para o Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência

2026-09-16 · TJRJ

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0102476-43.2025.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0102476-43.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00652678 AGTE: Denis Cesar Barros Furtado ADVOGADO: SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO OAB/RJ-178742 AGDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA MÔNICA SPECIAL ADVOGADO: RAFAEL CAMPOS GIRO OAB/RJ-118696 ADVOGADO: MARIA ALMEIDA SANCHES OAB/RJ-237705 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial - Cível nº 0102476-43.2025.8.19.0000 Agravante: Denis Cesar Barros Furtado Agravado: Condomínio do Edifício Santa Monica Special DECISÃO Id. 360 - Trata-se de agravo em recurso especial interposto da decisão do id. 262, desta Terceira Vice-Presidência, que deixou de conhecer do recurso especial, em razão da deserção. Não foram apresentadas contrarrazões (id. 363). É o relatório. Passo a decidir. Considerando o teor do artigo 1.042, parágrafo 4º do CPC, tem-se que não foram demonstrados argumentos capazes de alterar a decisão agravada. Neste ponto, constata-se que o recurso não apresenta outros fundamentos além daqueles que foram devidamente apreciados, razão pela qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Diante disso, os autos devem ser enviados para o Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência

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