Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
-------------------------
DECISÃO
-------------------------
- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0102476-43.2025.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0102476-43.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00312346 RECTE: DENIS CESAR BARROS FURTADO ADVOGADO: SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO OAB/RJ-178742 RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA MONICA SPECIAL ADVOGADO: RAFAEL CAMPOS GIRO OAB/RJ-118696 ADVOGADO: MARIA ALMEIDA SANCHES OAB/RJ-237705 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial - Cível nº 0102476-43.2025.8.19.0000
Agravante: Denis Cesar Barros Furtado
Agravado: Condomínio do Edifício Santa Monica Special
DECISÃO
Id. 360 - Trata-se de agravo em recurso especial interposto da decisão do id. 262, desta Terceira Vice-Presidência, que deixou de conhecer do recurso especial, em razão da deserção.
Não foram apresentadas contrarrazões (id. 363).
É o relatório. Passo a decidir.
Considerando o teor do artigo 1.042, parágrafo 4º do CPC, tem-se que não foram demonstrados argumentos capazes de alterar a decisão agravada.
Neste ponto, constata-se que o recurso não apresenta outros fundamentos além daqueles que foram devidamente apreciados, razão pela qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Diante disso, os autos devem ser enviados para o Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
2026-09-16 · TJRJ
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
-------------------------
DECISÃO
-------------------------
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0102476-43.2025.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0102476-43.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00652678 AGTE: Denis Cesar Barros Furtado ADVOGADO: SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO OAB/RJ-178742 AGDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA MÔNICA SPECIAL ADVOGADO: RAFAEL CAMPOS GIRO OAB/RJ-118696 ADVOGADO: MARIA ALMEIDA SANCHES OAB/RJ-237705 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial - Cível nº 0102476-43.2025.8.19.0000
Agravante: Denis Cesar Barros Furtado
Agravado: Condomínio do Edifício Santa Monica Special
DECISÃO
Id. 360 - Trata-se de agravo em recurso especial interposto da decisão do id. 262, desta Terceira Vice-Presidência, que deixou de conhecer do recurso especial, em razão da deserção.
Não foram apresentadas contrarrazões (id. 363).
É o relatório. Passo a decidir.
Considerando o teor do artigo 1.042, parágrafo 4º do CPC, tem-se que não foram demonstrados argumentos capazes de alterar a decisão agravada.
Neste ponto, constata-se que o recurso não apresenta outros fundamentos além daqueles que foram devidamente apreciados, razão pela qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Diante disso, os autos devem ser enviados para o Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.