Publicações do processo

0102468-79.2017.5.01.0491

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Magé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daca433 proferido nos autos. 1) Informem as partes se o acordo foi regularmente cumprido em relação aos pagamentos dos créditos devido ao autor, bem como se retificada a anotação na CTPS autoral determinada no acordo, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância. Com o regular cumprimento, retornem conclusos para homologação do acordo, nos termos do #id:99c3674, e demais procedimentos no Pje. 2) Comprove a primeira reclamada o recolhimento previdenciário, no prazo de 30 dias, sob pena de execução. Os valores de INSS poderão ser recolhidos através DARF, por meio da DCTFWeb, após acesso ao eSocial. Em caso de dúvidas para fins de recolhimento, a parte poderá acessar o link “Certidões e Guias de Recolhimento” disponível no sítio eletrônico do TRT/RJ: https://trt1.jus.br Não comprovado, dê-se início à execução das cotas previdenciárias pelo SISBAJUD. No mesmo prazo, a reclamada deverá comprovar o recolhimento de custas, sob pena de execução. O recolhimento de custas deverá ser realizado em guia própria (GRU - código 18740-2), ou, não sendo possível, em conta judicial do Banco do Brasil preferencialmente Não comprovado, dê-se início à execução das custas pelo SISBAJUD. MAGE/RJ, 08 de setembro de 2026. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO BRANDAO NUNES

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Magé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daca433 proferido nos autos. 1) Informem as partes se o acordo foi regularmente cumprido em relação aos pagamentos dos créditos devido ao autor, bem como se retificada a anotação na CTPS autoral determinada no acordo, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância. Com o regular cumprimento, retornem conclusos para homologação do acordo, nos termos do #id:99c3674, e demais procedimentos no Pje. 2) Comprove a primeira reclamada o recolhimento previdenciário, no prazo de 30 dias, sob pena de execução. Os valores de INSS poderão ser recolhidos através DARF, por meio da DCTFWeb, após acesso ao eSocial. Em caso de dúvidas para fins de recolhimento, a parte poderá acessar o link “Certidões e Guias de Recolhimento” disponível no sítio eletrônico do TRT/RJ: https://trt1.jus.br Não comprovado, dê-se início à execução das cotas previdenciárias pelo SISBAJUD. No mesmo prazo, a reclamada deverá comprovar o recolhimento de custas, sob pena de execução. O recolhimento de custas deverá ser realizado em guia própria (GRU - código 18740-2), ou, não sendo possível, em conta judicial do Banco do Brasil preferencialmente Não comprovado, dê-se início à execução das custas pelo SISBAJUD. MAGE/RJ, 08 de setembro de 2026. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - I R NOVATEC SERVICOS E CONSULTORIA AMBIENTAL EIRELI - EPP

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