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0102449-13.2025.5.01.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · SEDI-1 · DECISÃO MONOCRÁTICA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0102449-13.2025.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: JLK EMBALAGENS PLÁSTICAS ME RÉU: NATANAEL DA SILVA DAS NEVES DESTINATÁRIO: JLK EMBALAGENS PLÁSTICAS ME Tomar ciência da r. decisão ID 73d5236, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário Id 50685b2, interposto pelo autor, em 12/06/2026, uma vez que a publicação do v. acórdão Id 6fe0fcc, ocorreu em 09/06/2026, terça-feira. O recorrente apresentou procuração no Id da4af06. O réu/recorrido anexou instrumento de mandato no Id a5587d7, O recorrente foi dispensado do recolhimento das custas, no valor de R$1.151,13, em razão do benefício da gratuidade de justiça concedido, conforme acórdão Id b0da7b0. CONCLUSÃO Ante o princípio da fungibilidade, admito como recurso ordinário, o recurso anexado sob o Id 50685b2, interposto pelo autor, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, princípio da fungibilidade para seu recebimento como recurso ordinário Intime-se o réu para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - JLK EMBALAGENS PLÁSTICAS ME

  2. Intimação

    TRT1 · SEDI-1 · DECISÃO MONOCRÁTICA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0102449-13.2025.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: JLK EMBALAGENS PLÁSTICAS ME RÉU: NATANAEL DA SILVA DAS NEVES DESTINATÁRIO: NATANAEL DA SILVA DAS NEVES Tomar ciência da r. decisão ID 73d5236, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário Id 50685b2, interposto pelo autor, em 12/06/2026, uma vez que a publicação do v. acórdão Id 6fe0fcc, ocorreu em 09/06/2026, terça-feira. O recorrente apresentou procuração no Id da4af06. O réu/recorrido anexou instrumento de mandato no Id a5587d7, O recorrente foi dispensado do recolhimento das custas, no valor de R$1.151,13, em razão do benefício da gratuidade de justiça concedido, conforme acórdão Id b0da7b0. CONCLUSÃO Ante o princípio da fungibilidade, admito como recurso ordinário, o recurso anexado sob o Id 50685b2, interposto pelo autor, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, princípio da fungibilidade para seu recebimento como recurso ordinário Intime-se o réu para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - NATANAEL DA SILVA DAS NEVES

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