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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório do 4º Juizado Especial Criminal - Leblon · Ato Ordinatório Praticado
Nos termos do art. 1º, II, d da Ordem de Serviço n. 1/2025, 1 - Intimo a parte devedora para pagamento das custas processuais, conforme apresentação da planilha modelo,já calculada pela metade. Prazo: 10 (dez) dias. A parte que não possuir condições financeiras de contratar advogado, deverá requerer a assistência da Defensoria Pública: E-mail: dpieivjecrimcap@defensoria.rj.def.br Desejando comparecer pessoalmente à Defensoria Pública, o atendimento será neste Juizado, às terças e quintas-feiras, de 13:00 às 16:00. A intimação será realizada por OJA e/ou pela defesa técnica. 2 - Havendo pedido de isenção de pagamento das custas, os autos serão conclusos ao Juiz. 3 - Decorrido o prazo sem o pagamento do débito judicial, será certificado e feita a remessa ao DEGAR, responsável pela cobrança administrativa (Aviso 28/2018). 4 - Feitas as devidas anotações, os autos serão remetidos ao arquivo.
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