Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 2ª Vara da Comarca de Macau
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº: 0102376-18.2017.8.20.0105 Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REU: FLAVIO VIEIRA VERAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FLAVIO VIEIRA VERAS, FRANCISCO DE A GUIMARAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO DE ASSIS GUIMARAES, FRANCISCO GASPAR DA SILVA PARAIBA CABRAL, MIGUEL FERNANDES DE FRANCA, WANDERLEY MACEDO, IRINEU CANDIDO DE SOUSA JUNIOR DESPACHO Considerando o encerramento da fase postulatória, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de forma objetiva e fundamentada, as provas que pretendem produzir. Em relação a cada prova requerida, deverão indicar o fato controvertido que pretendem demonstrar, bem como sua finalidade, pertinência e necessidade, não sendo suficiente o protesto genérico pela produção de provas. No mesmo prazo, deverão manifestar-se acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito. A ausência de manifestação ou a formulação de requerimento genérico poderá ser interpretada como desinteresse na produção probatória, com o consequente indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra, se cabível. Após, conclusos para organização e saneamento. Intimem-se. Macau/RN, data e assinatura digitais. BRUNNA MELGAÇO ALVES Juíza de Direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)g
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº: 0102376-18.2017.8.20.0105 Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REU: FLAVIO VIEIRA VERAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FLAVIO VIEIRA VERAS, FRANCISCO DE A GUIMARAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO DE ASSIS GUIMARAES, FRANCISCO GASPAR DA SILVA PARAIBA CABRAL, MIGUEL FERNANDES DE FRANCA, WANDERLEY MACEDO, IRINEU CANDIDO DE SOUSA JUNIOR DESPACHO Considerando o encerramento da fase postulatória, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de forma objetiva e fundamentada, as provas que pretendem produzir. Em relação a cada prova requerida, deverão indicar o fato controvertido que pretendem demonstrar, bem como sua finalidade, pertinência e necessidade, não sendo suficiente o protesto genérico pela produção de provas. No mesmo prazo, deverão manifestar-se acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito. A ausência de manifestação ou a formulação de requerimento genérico poderá ser interpretada como desinteresse na produção probatória, com o consequente indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra, se cabível. Após, conclusos para organização e saneamento. Intimem-se. Macau/RN, data e assinatura digitais. BRUNNA MELGAÇO ALVES Juíza de Direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)g