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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO
AREsp 3316751/RJ (2026/0215250-4) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:D B DE S AGRAVANTE:K O DE S AGRAVANTE:MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DE SOUZA AGRAVANTE:NAIZIVAL OLIVEIRA DE SOUSA AGRAVANTE:RENATA VIEIRA BEVILAQUE DE SOUSA ADVOGADO:LINER DE CARVALHO MARINS - RJ135994 AGRAVADO:LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADOS:VIRIATO MONTENEGRO - RJ095381 DIEGO FARIA DIAS - RJ189347 DECISÃO 1. Trata-se de Agravo Interno interposto por K O DE S, D B DE S, RENATA VIEIRA BEVILAQUE DE SOUSA, NAIZIVAL OLIVEIRA DE SOUSA, MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DE SOUZA contra a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, nos termos do art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, alega a parte agravante, em síntese, que, por meio do Agravo em Recurso Especial, houve o rebatimento de todos os fundamentos lançados na decisão que não admitiu o Recurso Especial. A parte agravada foi devidamente intimada para apresentar impugnação. É o relatório. 2. Considerando os fundamentos apresentados pela parte agravante em sua peça recursal, torno sem efeito a decisão agravada e julgo prejudicado o Agravo Interno. Não estando configuradas as hipóteses previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, determino a distribuição dos autos. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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