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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa41e46 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) Adesivos interposto(s) pelo(s) Réu em 28/08/2026, documento de id 3ee8789 -, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 9b2d568 . DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Em que pese a ausência de preparo, considerando que os benefícios da gratuidade de justiça foram postulados também em sede recursal e tendo em vista, ainda, os termos do art. 99, § 7º, do CPC, recebo o Recurso Ordinário da Reclamada. Ao recorrido. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, subam os autos ao e. TRT, com as nossas homenagens. ANGRA DOS REIS/RJ, 08 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELLEN DA SILVA CALIXTO
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