Publicações do processo

0102330-18.2025.5.01.0561

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Maricá · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e91d29 proferida nos autos. Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 28/08/2026, ID nº 685b0c9, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/08/2026, apresentado por parte com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 80177ea . Considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC. Nesta data faço os autos conclusos. DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões. Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens. MARICA/RJ, 08 de setembro de 2026. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANUBIA DOS SANTOS SILVA DE CASTRO

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Maricá · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e91d29 proferida nos autos. Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 28/08/2026, ID nº 685b0c9, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/08/2026, apresentado por parte com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 80177ea . Considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC. Nesta data faço os autos conclusos. DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões. Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens. MARICA/RJ, 08 de setembro de 2026. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEMETRE - PRESTACOES DE SERVICOS LTDA - ME - HOSPITAL MAHATMA GANDHI

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