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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb867bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE a presente ação para condenar MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS ao pagamento para FABIELLE DOMINGOS CORECHA, LETICIA SOARES DE MEDEIROS e NATALIA ROBERTA DA COSTA MORAIS das seguintes parcelas: diferenças do adicional de insalubridade, pela majoração do grau médio (20%) para o grau máximo (40%), a ser calculado sobre o salário base (parâmetro já adotado pelo réu), no período de 16/12/2020 (marco prescritivo) até 22/05/2022, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS. Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Defiro aos reclamantes o benefício da Justiça Gratuita. Custas pela reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 5.000,00, das quais é isenta, nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Recolhimentos fiscais, previdenciários, juros e correção monetária na forma da fundamentação. Intimem-se. Nada mais. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA ROBERTA DA COSTA MORAIS - LETICIA SOARES DE MEDEIROS - FABIELLE DOMINGOS CORECHA
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