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TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0102300-42.2003.5.02.0038 RECLAMANTE: AYLTON RODRIGUES DA CUNHA RECLAMADO: TERRAMARES RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 458901b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Marcele de Paula Vilas Boas Augusto Korayem Visto. 1. Diante do acórdão proferido (ID faacf12), liberem-se ao exequente os valores constritos via SISBAJUD (R$5.064,77 e R$100,13). 2. Atualize a secretaria as contas. 3. Intime-se o exequente para indicar meios efetivos e ainda não diligenciados para prosseguimento da execução em 10 dias. No caso de reiteração de diligências já efetuadas ou no silêncio da parte, o processo aguardará por provocação na Tarefa Sobrestamento pelo prazo de 2 anos, nos termos do artigo 11-A da CLT, independente de nova determinação. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ODETE APARECIDA ANTUNES DO NASCIMENTO
TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0102300-42.2003.5.02.0038 RECLAMANTE: AYLTON RODRIGUES DA CUNHA RECLAMADO: TERRAMARES RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 458901b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Marcele de Paula Vilas Boas Augusto Korayem Visto. 1. Diante do acórdão proferido (ID faacf12), liberem-se ao exequente os valores constritos via SISBAJUD (R$5.064,77 e R$100,13). 2. Atualize a secretaria as contas. 3. Intime-se o exequente para indicar meios efetivos e ainda não diligenciados para prosseguimento da execução em 10 dias. No caso de reiteração de diligências já efetuadas ou no silêncio da parte, o processo aguardará por provocação na Tarefa Sobrestamento pelo prazo de 2 anos, nos termos do artigo 11-A da CLT, independente de nova determinação. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AYLTON RODRIGUES DA CUNHA
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