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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f5f7f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, com fundamento nos arts. 855-A da CLT, 133 a 137 do CPC e 50 do Código Civil, para reconhecer a existência de utilização abusiva da personalidade jurídica da empresa AJ73 COMÉRCIO LTDA. –MISTER VEÍCULOS, CNPJ nº 28.733.763/0001-60, em benefício do executado ALEXANDRE MICKOSZ SPECTOR. Em consequência, determino a inclusão da AJ73 COMÉRCIO LTDA. no polo passivo da execução, passando a responder, juntamente com os executados já constantes do título executivo, pela satisfação do crédito exequendo, até seu integral pagamento. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo, prossiga-se a execução em face da pessoa jurídica ora incluída. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MONALISA CRISTINA DOS SANTOS
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f5f7f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, com fundamento nos arts. 855-A da CLT, 133 a 137 do CPC e 50 do Código Civil, para reconhecer a existência de utilização abusiva da personalidade jurídica da empresa AJ73 COMÉRCIO LTDA. –MISTER VEÍCULOS, CNPJ nº 28.733.763/0001-60, em benefício do executado ALEXANDRE MICKOSZ SPECTOR. Em consequência, determino a inclusão da AJ73 COMÉRCIO LTDA. no polo passivo da execução, passando a responder, juntamente com os executados já constantes do título executivo, pela satisfação do crédito exequendo, até seu integral pagamento. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo, prossiga-se a execução em face da pessoa jurídica ora incluída. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMS 130 ADMINISTRACAO EMPRESARIAL LTDA - EPP - ALEXANDRE MICKOSZ SPECTOR
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