Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 346c533 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes requerem a homologação do acordo de Id 14d499b (fls. 531/533). O valor total do acordo é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Procurações com poderes para transigir nos Id 1c217f0 (fls. 26, 40) e Id 7d959d4 (fls. 504/506). Declaram as partes as verbas discriminadas de natureza indenizatória, consistentes em R$ 10.000,00 relativos a intervalo para refeição e R$ 20.000,00 atinentes a dano moral. Diante da expressa manifestação de vontade, HOMOLOGA-SE A TRANSAÇÃO, com eficácia de decisão irrecorrível entre as partes transigentes, nos termos do artigo 831, parágrafo único, da CLT. Custas de R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas à base de 2% do valor do acordo, pela reclamante, dispensada a parte autora do pagamento, diante da gratuidade de justiça ora deferida com esteio no artigo 790, § 3º, da CLT. Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. Presume-se quitado o acordo 10 dias após o seu vencimento. Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRADE SPOT PARTICIPACOES S/A
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 346c533 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes requerem a homologação do acordo de Id 14d499b (fls. 531/533). O valor total do acordo é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Procurações com poderes para transigir nos Id 1c217f0 (fls. 26, 40) e Id 7d959d4 (fls. 504/506). Declaram as partes as verbas discriminadas de natureza indenizatória, consistentes em R$ 10.000,00 relativos a intervalo para refeição e R$ 20.000,00 atinentes a dano moral. Diante da expressa manifestação de vontade, HOMOLOGA-SE A TRANSAÇÃO, com eficácia de decisão irrecorrível entre as partes transigentes, nos termos do artigo 831, parágrafo único, da CLT. Custas de R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas à base de 2% do valor do acordo, pela reclamante, dispensada a parte autora do pagamento, diante da gratuidade de justiça ora deferida com esteio no artigo 790, § 3º, da CLT. Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. Presume-se quitado o acordo 10 dias após o seu vencimento. Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA BORGES MANES