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0102282-30.2024.5.01.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · Precatório · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0995bab proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: JOSE JOEL MOURA REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, tendo em vista a promoção do Calculista da Divisão de Cálculo e Atualização de Precatórios, referente ao MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. Informo a Vossa Excelência que os valores recebidos estão n/f do Acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Informo ainda, que o credor preenche o requisito da preferência constitucional em razão da idade, nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios 1. Primeiramente, registre-se a preferência por idade para o credor JOSÉ JOEL MOURA, consoante o art. 100, § 2º, da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 2. Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, § 2º, e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Ante o acima exposto, determino o provisionamento do valor. 4. Oficie-se à CEF, agência Setor Público Rio de Janeiro - RJ, para que efetue a transferência do valor atualizado à ordem e à disposição do Juízo auxiliar de gestão de precatórios, devendo ser comunicado a esta Presidência quando do efetivo cumprimento da determinação. 5. Após, expeça-se o respectivo alvará de transferência pelo valor devido. 6. Dê-se ciência às partes da expedição do documento do item 05 (cinco) à instituição financeira. 7. Por fim, proceda-se ao registro do pagamento no GPREC, com a extinção do precatório e o arquivamento dos autos. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J.J.M.

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