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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7897678 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 30/06/2026, Id ba01475, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/06/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração anexada no Id 3460432. Recorrente isento do recolhimento de custas ante a gratuidade que lhe foi deferida no julgado. Recurso Ordinário interposto pela Ré em 02/09/2026, Id 35c4e6f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração anexada no Id 43fb33d. A recorrente não comprovou o pagamento do depósito recursal, tendo invocado o disposto no artigo 899, §10, da CLT, por estar em recuperação judicial e tampouco, comprovou o recolhimento das custas judiciais, requerendo a gratuidade de justiça. Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante e pela Reclamada, uma vez que, quanto a esta, o requerimento da gratuidade de justiça foi feito dentro do prazo recursal, cuja análise compete ao relator, nos termos da O.J. nº 269 da SDI-1 do TST. Nego seguimento ao recurso ordinário interposto pelo autor, em 02/09/2026, Id 35c4e6f, ante o Princípio da Unirrecorribilidade, por meio do qual, não se permite que a parte venha a proceder à interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão, tendo ocorrido, na espécie, a preclusão consumativa. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias. Após, subam os autos ao e. TRT, com as nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7897678 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 30/06/2026, Id ba01475, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/06/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração anexada no Id 3460432. Recorrente isento do recolhimento de custas ante a gratuidade que lhe foi deferida no julgado. Recurso Ordinário interposto pela Ré em 02/09/2026, Id 35c4e6f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração anexada no Id 43fb33d. A recorrente não comprovou o pagamento do depósito recursal, tendo invocado o disposto no artigo 899, §10, da CLT, por estar em recuperação judicial e tampouco, comprovou o recolhimento das custas judiciais, requerendo a gratuidade de justiça. Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante e pela Reclamada, uma vez que, quanto a esta, o requerimento da gratuidade de justiça foi feito dentro do prazo recursal, cuja análise compete ao relator, nos termos da O.J. nº 269 da SDI-1 do TST. Nego seguimento ao recurso ordinário interposto pelo autor, em 02/09/2026, Id 35c4e6f, ante o Princípio da Unirrecorribilidade, por meio do qual, não se permite que a parte venha a proceder à interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão, tendo ocorrido, na espécie, a preclusão consumativa. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias. Após, subam os autos ao e. TRT, com as nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDERSON DE SOUZA BARBOSA
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