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0102231-05.2016.5.01.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9325a2 proferido nos autos. Vistos, etc. Imprimo força de ofício a presente decisão a fim de que à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, a ser enviado pela Vara por meio do SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES – SEI (http://www.susep.gov.br/sei) e/ou CNSEG – Confederação Nacional das Seguradoras, a ser enviado pela Vara por meio de email (sjur@cnseg.org.br), para que, no prazo de 30 dias, circularizem, entre as instituições sujeitas à sua supervisão/associadas, ordem de penhora de todos os ativos existentes em nome do(s) executado(s), tais como saldos de previdência privada, saldos de apólices de seguros em geral, títulos de capitalização entre outros bens, direitos e valores que porventura sejam localizados, até o limite do crédito exequendo atualizado (R$ 7.243,36). Fica o exequente ciente de que as únicas diligências aptas a obstar o reconhecimento da prescrição intercorrente são aquelas cujos resultados sejam práticos, efetivos e positivos, sendo certo que diligências requeridas que não tenham obtido qualquer resultado concreto não têm o condão de interromper ou suspender o curso do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT. Ressalta-se que, nos termos do art. 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, a prescrição intercorrente no processo do trabalho opera-se no prazo de dois anos, contados a partir do momento em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução, podendo ser declarada de ofício ou a requerimento da parte, em qualquer grau de jurisdição. Considerando que o exequente foi regularmente notificado em07/11/2025 (258c738 ) para apresentar meios efetivos ao prosseguimento da execução, e quedou-se inerte, o prazo prescricional intercorrente iniciou-se naquela data, perfazendo-se em 07/11/2027, salvo a prática de diligência apta a lhe interromper o curso. Intime-se o autor por meio do seu patrono e pessoalmente. ITABORAI/RJ, 04 de setembro de 2026. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATA PEREIRA PAZ

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