Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78800d1 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo(a) AUTOR em 03/08/2026, ID nº 2eabc55, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº beb7d13. Deferida a gratuidade de justiça ao autor. À conclusão. MACAE/RJ, 31 de agosto de 2026 MARIA LAURA ARAUJO SANTOS Estagiário Conhecimento DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s). Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens de estilo. MACAE/RJ, 31 de agosto de 2026. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JONILTON SANTIAGO CABRAL
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78800d1 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo(a) AUTOR em 03/08/2026, ID nº 2eabc55, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº beb7d13. Deferida a gratuidade de justiça ao autor. À conclusão. MACAE/RJ, 31 de agosto de 2026 MARIA LAURA ARAUJO SANTOS Estagiário Conhecimento DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s). Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens de estilo. MACAE/RJ, 31 de agosto de 2026. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- SEAGEMS SOLUTIONS S A