Publicações do processo

0102200-93.2009.5.19.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 9ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0102200-93.2009.5.19.0009 AUTOR: REGINALDO JOSE RAYMUNDO RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0865807 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Maceió/AL CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por SEBASTIANA PEREIRA RAYMUNDO (ID ce9b10f) e, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, mantendo integralmente a sentença de ID 6904b7a por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tudo em estrita observância à fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Fica a embargante advertida de que a reiteração injustificada de embargos protelatórios ensejará a aplicação da penalidade processual prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a documentação já acostada pela PREVI no ID 98c6f35, intime-se o perito nomeado no item f da sentença de ID 6904b7a Intimem-se as partes. ALDA DE BARROS ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO JOSE RAYMUNDO

  2. Intimação

    TRT19 · 9ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0102200-93.2009.5.19.0009 AUTOR: REGINALDO JOSE RAYMUNDO RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0865807 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Maceió/AL CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por SEBASTIANA PEREIRA RAYMUNDO (ID ce9b10f) e, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, mantendo integralmente a sentença de ID 6904b7a por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tudo em estrita observância à fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Fica a embargante advertida de que a reiteração injustificada de embargos protelatórios ensejará a aplicação da penalidade processual prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a documentação já acostada pela PREVI no ID 98c6f35, intime-se o perito nomeado no item f da sentença de ID 6904b7a Intimem-se as partes. ALDA DE BARROS ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL

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