Publicações do processo

0102158-25.2025.5.01.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a43719 proferida nos autos. GPCB DECISÃO Verifica-se a interposição de Recurso Ordinário (ID 2a9355c) por ALCIMAR FERREIRA CANDIDO contra a r. sentença proferida nos autos. A intimação da decisão de primeira instância ocorreu em 05/08/2026. Para fins desta análise, considero o recurso interposto em 20/08/2026 como tempestivo. Quanto ao preparo, o reclamante foi beneficiado pela justiça gratuita, conforme deferido na r. sentença. Em decorrência disso, o depósito recursal e as custas processuais são inexigíveis, nos termos do Art. 899, §9º, da CLT. A procuração demonstra a regularidade da representação processual do recorrente. A peça recursal preenche os demais requisitos legais e jurisprudenciais para sua admissibilidade. Diante do exposto, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Prazo de 8 dias. Após, encaminhe-se o processo ao E. TRT. MACAE/RJ, 09 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSTRASTUR VIAGENS E TURISMOS LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a43719 proferida nos autos. GPCB DECISÃO Verifica-se a interposição de Recurso Ordinário (ID 2a9355c) por ALCIMAR FERREIRA CANDIDO contra a r. sentença proferida nos autos. A intimação da decisão de primeira instância ocorreu em 05/08/2026. Para fins desta análise, considero o recurso interposto em 20/08/2026 como tempestivo. Quanto ao preparo, o reclamante foi beneficiado pela justiça gratuita, conforme deferido na r. sentença. Em decorrência disso, o depósito recursal e as custas processuais são inexigíveis, nos termos do Art. 899, §9º, da CLT. A procuração demonstra a regularidade da representação processual do recorrente. A peça recursal preenche os demais requisitos legais e jurisprudenciais para sua admissibilidade. Diante do exposto, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Prazo de 8 dias. Após, encaminhe-se o processo ao E. TRT. MACAE/RJ, 09 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALCIMAR FERREIRA CANDIDO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.