Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a43719 proferida nos autos. GPCB DECISÃO Verifica-se a interposição de Recurso Ordinário (ID 2a9355c) por ALCIMAR FERREIRA CANDIDO contra a r. sentença proferida nos autos. A intimação da decisão de primeira instância ocorreu em 05/08/2026. Para fins desta análise, considero o recurso interposto em 20/08/2026 como tempestivo. Quanto ao preparo, o reclamante foi beneficiado pela justiça gratuita, conforme deferido na r. sentença. Em decorrência disso, o depósito recursal e as custas processuais são inexigíveis, nos termos do Art. 899, §9º, da CLT. A procuração demonstra a regularidade da representação processual do recorrente. A peça recursal preenche os demais requisitos legais e jurisprudenciais para sua admissibilidade. Diante do exposto, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Prazo de 8 dias. Após, encaminhe-se o processo ao E. TRT. MACAE/RJ, 09 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OSTRASTUR VIAGENS E TURISMOS LTDA - ME
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a43719 proferida nos autos. GPCB DECISÃO Verifica-se a interposição de Recurso Ordinário (ID 2a9355c) por ALCIMAR FERREIRA CANDIDO contra a r. sentença proferida nos autos. A intimação da decisão de primeira instância ocorreu em 05/08/2026. Para fins desta análise, considero o recurso interposto em 20/08/2026 como tempestivo. Quanto ao preparo, o reclamante foi beneficiado pela justiça gratuita, conforme deferido na r. sentença. Em decorrência disso, o depósito recursal e as custas processuais são inexigíveis, nos termos do Art. 899, §9º, da CLT. A procuração demonstra a regularidade da representação processual do recorrente. A peça recursal preenche os demais requisitos legais e jurisprudenciais para sua admissibilidade. Diante do exposto, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Prazo de 8 dias. Após, encaminhe-se o processo ao E. TRT. MACAE/RJ, 09 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALCIMAR FERREIRA CANDIDO