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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80b1cd4 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO – PJe-JT Certifico, nos termos do art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que, após análise do Recurso Ordinário interposto pelo ente público reclamado, foram verificados os respectivos pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Certifico que o recurso é tempestivo, observado o prazo legal aplicável ao ente público, e foi interposto por parte legítima. Certifico, ainda, que o ente público recorrente se encontra regularmente representado por sua Procuradoria, tendo o recurso sido subscrito por Procurador regularmente habilitado nos autos, encontrando-se, portanto, regular a representação processual. Quanto ao preparo, certifico que o recorrente, na qualidade de ente público, encontra-se dispensado do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, nos termos da legislação aplicável. Certifico, assim, o preenchimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso. DECISÃO Vistos. Ante os termos da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário. Já apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, para apreciação do recurso, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. ANGRA DOS REIS/RJ, 08 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSERLANGE COSTA ARAUJO NAZARIO - DANIELE NASCIMENTO SANTOS SAMPAIO - MICHELLE DE AQUINO
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