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TRT1 · Precatório · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7f790 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: VALDIR MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, tendo em vista o despacho de id ccd17ae, proferido nos autos do PA 0100195-04.2024.5.01.0000 , determinando a exclusão do MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS do registro do BNDT e informando que houve a comprovação do depósito da parcela do plano de pagamento homologado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Informo a Vossa Excelência que o credor preenche o(s) requisito(s) do art. 100,§2º da Constituição Federal. Informo ainda, que foi informado nos autos os dados bancários de pessoa jurídica (id c77e166), diferente do que consta no ofício precatório e não foi juntada a procuração outorgando poderes. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026. DAVID FREIRE RODRIGUES Diretor da Secretaria de Precatórios Substituto 1 - Cumpra-se o despacho de id ccd17ae. 2- Registre-se a preferência por idade para o credor VALDIR MARQUES DE OLIVEIRA, consoante o art. 100, § 2º, da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 3. Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, § 2º, e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 4. À DCALP para que proceda ao provisionamento do valor (id 5499375). 5. Intime-se a parte autora a informar os dados bancários para a transferência direta ao beneficiário ou ao seu patrono com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme o Ato 58/2025, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, devendo anexar a respectiva procuração. 6 . Apresentados os dados acima, expeça-se o respectivo alvará de transferência, pelo valor devido. 7. Dê-se ciência às partes da expedição do documento do item 03 (três) à instituição financeira. 8. Cumpridas as determinações, encaminhem-se cópias do presente despacho, do alvará e do comprovante de transferência à Vara do Trabalho de origem. 9. Após, aguarde-se o pagamento do valor remanescente, registrando-se os valores pertinentes no GPREC, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - V.M.D.O.
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