Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db5022 proferido nos autos. Diante da inércia da reclamada quanto à comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, para o que foi intimada no ID a0a324d, observe-se a inclusão da multa nos cálculos de liquidação a serem elaborados nos autos. Notifiquem-se as partes para ciência. Incontinenti, expeça-se alvará ao(à) reclamante para levantamento do FGTS depositado pelo(a) reclamado(a), bem como ofício para habilitação do(a) autor(a) no seguro-desemprego, a ser pago caso preenchidos os requisitos legais para concessão do benefício, à exceção do prazo para requerimento. Restam desde já notificadas as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 08 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc. Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo. Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações. Apresentados os cálculos por ambas as partes, ou havendo dúvidas quanto aos cálculos apresentados por qualquer destas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada. Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVELIM DA SILVA VENTURA DOS SANTOS
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db5022 proferido nos autos. Diante da inércia da reclamada quanto à comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, para o que foi intimada no ID a0a324d, observe-se a inclusão da multa nos cálculos de liquidação a serem elaborados nos autos. Notifiquem-se as partes para ciência. Incontinenti, expeça-se alvará ao(à) reclamante para levantamento do FGTS depositado pelo(a) reclamado(a), bem como ofício para habilitação do(a) autor(a) no seguro-desemprego, a ser pago caso preenchidos os requisitos legais para concessão do benefício, à exceção do prazo para requerimento. Restam desde já notificadas as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 08 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc. Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo. Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações. Apresentados os cálculos por ambas as partes, ou havendo dúvidas quanto aos cálculos apresentados por qualquer destas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada. Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CASA DE CARIDADE SANTA RITA