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0102122-59.2017.5.01.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f1a2d1 proferida nos autos. Vistos, etc. HOMOLOGAM-SE os cálculos do autor com as atualizações procedidas pela contadoria, cujos valores ficam discriminados da seguinte forma: Crédito Líquido do RTE: R$ 9.441,36 EM 27/08/2026 Honorários Advocatícios: R$ 0,00 EM 27/08/2026 IRPF: R$ 0,00 EM 27/08/2026 INSS (Exequente): R$ 21,87 EM 27/08/2026 INSS (Empregador): R$ 118,94 EM 27/08/2026 Total do INSS: R$ 140,81 EM 27/08/2026 Custas Judiciais: R$ 191,64 EM 27/08/2026 Débito da RDA: R$ 9.773,81 EM 27/08/2026 Cálculos elaborados com atualização pelo índice 'IPCA-E' até 09/11/2017, pelo índice 'Sem Correção' até 29/08/2024 e pelo índice 'IPCA' a partir de 30/08/2024; juros simples TRD até 09/11/2017; juros SELIC (Receita Federal) até 29/08/2024; e juros Taxa Legal a partir de 30/08/2024. Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em GPS, e as demais parcelas devidas em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo. Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal. Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento da execução ou nomeação de bens à penhora, em 15 dias. "In albis", proceda-se à penhora "on line". Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 28 de agosto de 2026. FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f1a2d1 proferida nos autos. Vistos, etc. HOMOLOGAM-SE os cálculos do autor com as atualizações procedidas pela contadoria, cujos valores ficam discriminados da seguinte forma: Crédito Líquido do RTE: R$ 9.441,36 EM 27/08/2026 Honorários Advocatícios: R$ 0,00 EM 27/08/2026 IRPF: R$ 0,00 EM 27/08/2026 INSS (Exequente): R$ 21,87 EM 27/08/2026 INSS (Empregador): R$ 118,94 EM 27/08/2026 Total do INSS: R$ 140,81 EM 27/08/2026 Custas Judiciais: R$ 191,64 EM 27/08/2026 Débito da RDA: R$ 9.773,81 EM 27/08/2026 Cálculos elaborados com atualização pelo índice 'IPCA-E' até 09/11/2017, pelo índice 'Sem Correção' até 29/08/2024 e pelo índice 'IPCA' a partir de 30/08/2024; juros simples TRD até 09/11/2017; juros SELIC (Receita Federal) até 29/08/2024; e juros Taxa Legal a partir de 30/08/2024. Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em GPS, e as demais parcelas devidas em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo. Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal. Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento da execução ou nomeação de bens à penhora, em 15 dias. "In albis", proceda-se à penhora "on line". Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 28 de agosto de 2026. FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOICE RAMOS LIMA

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