Publicações do processo

0102120-25.2016.5.01.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188679c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Observa o Juízo, à vista das intimações de Id 96fab07 e de Id e3f417b, que a audiência foi designada na modalidade telepresencial por se tratar de sessão de conciliação. Contudo, posteriormente, a parte autora requereu que sua participação fosse por meio online. Ao seu turno, a parte Petrobras também requereu que a audiência fosse realizada em formato telepresencial. Ao analisar as manifestações, o Juízo indeferiu a participação por meio remoto, tendo como fundamento o fato de os escritórios estarem sediados em outra comarca, como se tratasse de audiência UNA ou instrução, o que não é o caso. Desta feita, retifico o despacho anterior para confirmar a realização da audiência de conciliação na modalidade telepresencial, conforme originariamente pautado. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188679c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Observa o Juízo, à vista das intimações de Id 96fab07 e de Id e3f417b, que a audiência foi designada na modalidade telepresencial por se tratar de sessão de conciliação. Contudo, posteriormente, a parte autora requereu que sua participação fosse por meio online. Ao seu turno, a parte Petrobras também requereu que a audiência fosse realizada em formato telepresencial. Ao analisar as manifestações, o Juízo indeferiu a participação por meio remoto, tendo como fundamento o fato de os escritórios estarem sediados em outra comarca, como se tratasse de audiência UNA ou instrução, o que não é o caso. Desta feita, retifico o despacho anterior para confirmar a realização da audiência de conciliação na modalidade telepresencial, conforme originariamente pautado. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LORENA MENDONCA DE SOUZA MOREIRA

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