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0102085-39.2025.5.01.0421

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30fe742 proferido nos autos. ...Vistos, etc. Fixo os honorários periciais em R$ 5.000,00, que serão pagos ao final, observando-se o princípio de sucumbência, sendo certo que caso o autor seja sucumbente, os honorários serão limitados ao valor determinado em Ato do E.TRT1 vigente à época. A data para realização da diligência pericial/consulta deverá ser informada nos autos em 05 dias após a ciência da nomeação. Outrossim, determino a juntada, no prazo de 05 dias, os documentos a seguir listados: a- Pela Parte Autora : CNIS na integralidade b- Pela Parte Reclamada: 1) Histórico Médico da autora (exames admissional, periódico e demissional) junto ao serviço médico da empresa; 2) PPRA referente aos anos em que efetuou labor na reclamada; 3) PCMSO referente aos anos em que efetuou seu labor na reclamada; 4) Mapa de Risco referente aos locais onde a parte Autora efetuou seu labor durante o contrato; 5) Cópia dos EPIs fornecidos e entregues, bem como, os comprovantes de instrução dos mesmos; 6) Cópia da certificação dos EPIs junto às autoridades brasileiras; 7) A informação se houve modificação no ambiente de trabalho da parte Autora, e, se positiva a resposta, quais e em que época ocorreram. Observe o especialista a data da entrega do laudo, conforme intimação já expedida. Concomitantemente, reinclua-se o feito em pauta HÍBRIDA em 12/04/2027 11:10 horas. ACESSO VIRTUAL À AUDIÊNCIA LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/89583487585?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 ID da reunião: 895 8348 7585 Senha de acesso: 005380 Dê-se ciência às partes através dos patronos para comparecimento e para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão quanto à oportunidade de ouvi-las. Ficam as partes e testemunhas cientes de que aquelas que não possuírem condições tecnológicas e práticas para realizar a audiência de forma telemática deverão comparecer à 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí. Mantidas todas as determinações anteriores não contrárias a estas. Cumpra-se. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KI DOGAO LANCHES LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30fe742 proferido nos autos. ...Vistos, etc. Fixo os honorários periciais em R$ 5.000,00, que serão pagos ao final, observando-se o princípio de sucumbência, sendo certo que caso o autor seja sucumbente, os honorários serão limitados ao valor determinado em Ato do E.TRT1 vigente à época. A data para realização da diligência pericial/consulta deverá ser informada nos autos em 05 dias após a ciência da nomeação. Outrossim, determino a juntada, no prazo de 05 dias, os documentos a seguir listados: a- Pela Parte Autora : CNIS na integralidade b- Pela Parte Reclamada: 1) Histórico Médico da autora (exames admissional, periódico e demissional) junto ao serviço médico da empresa; 2) PPRA referente aos anos em que efetuou labor na reclamada; 3) PCMSO referente aos anos em que efetuou seu labor na reclamada; 4) Mapa de Risco referente aos locais onde a parte Autora efetuou seu labor durante o contrato; 5) Cópia dos EPIs fornecidos e entregues, bem como, os comprovantes de instrução dos mesmos; 6) Cópia da certificação dos EPIs junto às autoridades brasileiras; 7) A informação se houve modificação no ambiente de trabalho da parte Autora, e, se positiva a resposta, quais e em que época ocorreram. Observe o especialista a data da entrega do laudo, conforme intimação já expedida. Concomitantemente, reinclua-se o feito em pauta HÍBRIDA em 12/04/2027 11:10 horas. ACESSO VIRTUAL À AUDIÊNCIA LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/89583487585?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 ID da reunião: 895 8348 7585 Senha de acesso: 005380 Dê-se ciência às partes através dos patronos para comparecimento e para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão quanto à oportunidade de ouvi-las. Ficam as partes e testemunhas cientes de que aquelas que não possuírem condições tecnológicas e práticas para realizar a audiência de forma telemática deverão comparecer à 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí. Mantidas todas as determinações anteriores não contrárias a estas. Cumpra-se. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DA SILVA FILHO

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