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0102041-62.2024.5.01.0483

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0102041-62.2024.5.01.0483 DESTINATÁRIO: FAZENDA TRIMONTE AGROPECUARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. CITAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. VÍCIO INSANÁVEL. RECURSO ADESIVO PROVIDO. RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA PREJUDICADO. Tese de julgamento: A citação realizada em nome de pessoa jurídica homônima, com quadro societário e endereço diversos da parte demandada, configura vício insanável que acarreta a nulidade absoluta dos atos processuais a partir de então, impondo o retorno dos autos à origem para a regularização do ato. Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 31 de agosto de 2026 e encerrada no dia 04 de setembro de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com as participações do Ministério Público do Trabalho na pessoa da Exma. Procuradora Lisyane Chaves Motta, do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Luis Campos Xavier, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, em conhecer dos recursos para acolher a preliminar de nulidade de citação arguida no recurso adesivo da segunda Reclamada para anular os atos processuais exclusivamente em relação a ela a partir da citação viciada, preservando-se integralmente a validade da instrução probatória e dos atos praticados em face da primeira reclamada, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para a regular citação da segunda ré, restando prejudicado o recurso da primeira reclamada. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - FAZENDA TRIMONTE AGROPECUARIA LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0102041-62.2024.5.01.0483 DESTINATÁRIO: AMARILDO MUNIZ DA ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. CITAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. VÍCIO INSANÁVEL. RECURSO ADESIVO PROVIDO. RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA PREJUDICADO. Tese de julgamento: A citação realizada em nome de pessoa jurídica homônima, com quadro societário e endereço diversos da parte demandada, configura vício insanável que acarreta a nulidade absoluta dos atos processuais a partir de então, impondo o retorno dos autos à origem para a regularização do ato. Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 31 de agosto de 2026 e encerrada no dia 04 de setembro de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com as participações do Ministério Público do Trabalho na pessoa da Exma. Procuradora Lisyane Chaves Motta, do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Luis Campos Xavier, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, em conhecer dos recursos para acolher a preliminar de nulidade de citação arguida no recurso adesivo da segunda Reclamada para anular os atos processuais exclusivamente em relação a ela a partir da citação viciada, preservando-se integralmente a validade da instrução probatória e dos atos praticados em face da primeira reclamada, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para a regular citação da segunda ré, restando prejudicado o recurso da primeira reclamada. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - AMARILDO MUNIZ DA ROCHA

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