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0102029-51.2024.5.01.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0102029-51.2024.5.01.0482 RECLAMANTE: NILTON CESAR VIEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: MOTA ENGIL ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: NILTON CESAR VIEIRA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL que se realizará no dia: 15/09/2026 13:40 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Macaé, devendo dar ciência ao seu constituinte. No endereço: Rua Projetada nº 4, esquina com Rua Projetada nº 1, lote 3, quadra C, Loteamento 267, Fazenda Blanchete, Campos Judiciário, Virgem Santa – Macaé/RJ, endereço conhecido popularmente por Rodovia Christino José da Silva Júnior, RJ-168, nº 1850 – Virgem Santa, Macaé – RJ – CEP 27948.010. FICA O DESTINATÁRIO CIENTE DAS SEGUINTES INFORMAÇÕES/INSTRUÇÕES: 1 - Por limitações sistêmicas do PJe em relação à marcação de audiências de processos com o selo "100% digital", apesar de constar no sistema a informação de que audiência foi marcada "por videoconferência", o que deve ser considerado, para fins de formato do ato, é a presente intimação, que determina o comparecimento PRESENCIAL das partes. 2 - Deverão ser desconsideradas TODAS AS INSTRUÇÕES, INTIMAÇÕES E/OU DESPACHOS ANTERIORES que determinam a modalidade telepresencial. 3 - Especificamente em relação aos litigantes e testemunhas que estiverem embarcados no dia da audiência, a opção pela sua oitiva no formato virtual exige a apresentação, em até 20 dias úteis antes da audiência, nos termos do art. 5º, §1º, Provimento CR Nº 02/2023, TRT01, da respectiva escala de embarque, através de documento oficial do empregador, sendo o prazo improrrogável. Não havendo a apresentação tempestiva, não será deferido qualquer adiamento de audiência e, tampouco, admitida a oitiva por meio da sala virtual de audiências. Ademais, o desrespeito ao prazo citado importará nas seguintes consequências: a) retirada do feito de pauta, com a natural extinção do processo sem resolução do mérito caso o PRÓPRIO litigante esteja embarcado no dia da audiência; b) perda da prova caso seja a testemunha quem se encontre embarcada no dia da audiência. 4 - A oitiva das testemunhas que residam FORA DA JURISDIÇÃO poderá ocorrer de forma virtual desde que comprovada esta condição em até 10 dias úteis antes da audiência, nos termos do art. 5º, §1º, Provimento CR Nº 02/2023, TRT01. 5 - Eventuais pedidos de participação telepresencial deverão ser feitas com antecedência mínima de 10 dias úteis da data da audiência, sob pena de indeferimento. 6 - Aqueles que cumprirem os requisitos acima para a oitiva virtual ficam cientes, DESDE JÁ, que esta opção importará nos riscos quanto a eventuais problemas de conexão apresentados durante a audiência, não havendo qualquer tolerância no particular. Sendo assim, ocorrendo problemas de conexão que inviabilizem a oitiva: a) das partes, este fato importará no arquivamento e/ou confissão ficta, a depender do estágio em que se encontre o processo; b) das testemunhas, este fato acarretará a perda da prova. 7 - Nesses casos, o acesso à audiência se dará da seguinte forma: Entrar na reunião Zoom / ID da reunião: 511 409 8423 ou através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09. 8 – As partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão 9 - As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova. 10 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) importará aplicação de pena de confissão ficta. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 01 de setembro de 2026. CONRADO PASSOS CARDOSO Intimado(s) / Citado(s) - NILTON CESAR VIEIRA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0102029-51.2024.5.01.0482 RECLAMANTE: NILTON CESAR VIEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: MOTA ENGIL ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MOTA ENGIL ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL que se realizará no dia: 15/09/2026 13:40 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Macaé, devendo dar ciência ao seu constituinte. No endereço: Rua Projetada nº 4, esquina com Rua Projetada nº 1, lote 3, quadra C, Loteamento 267, Fazenda Blanchete, Campos Judiciário, Virgem Santa – Macaé/RJ, endereço conhecido popularmente por Rodovia Christino José da Silva Júnior, RJ-168, nº 1850 – Virgem Santa, Macaé – RJ – CEP 27948.010. FICA O DESTINATÁRIO CIENTE DAS SEGUINTES INFORMAÇÕES/INSTRUÇÕES: 1 - Por limitações sistêmicas do PJe em relação à marcação de audiências de processos com o selo "100% digital", apesar de constar no sistema a informação de que audiência foi marcada "por videoconferência", o que deve ser considerado, para fins de formato do ato, é a presente intimação, que determina o comparecimento PRESENCIAL das partes. 2 - Deverão ser desconsideradas TODAS AS INSTRUÇÕES, INTIMAÇÕES E/OU DESPACHOS ANTERIORES que determinam a modalidade telepresencial. 3 - Especificamente em relação aos litigantes e testemunhas que estiverem embarcados no dia da audiência, a opção pela sua oitiva no formato virtual exige a apresentação, em até 20 dias úteis antes da audiência, nos termos do art. 5º, §1º, Provimento CR Nº 02/2023, TRT01, da respectiva escala de embarque, através de documento oficial do empregador, sendo o prazo improrrogável. Não havendo a apresentação tempestiva, não será deferido qualquer adiamento de audiência e, tampouco, admitida a oitiva por meio da sala virtual de audiências. Ademais, o desrespeito ao prazo citado importará nas seguintes consequências: a) retirada do feito de pauta, com a natural extinção do processo sem resolução do mérito caso o PRÓPRIO litigante esteja embarcado no dia da audiência; b) perda da prova caso seja a testemunha quem se encontre embarcada no dia da audiência. 4 - A oitiva das testemunhas que residam FORA DA JURISDIÇÃO poderá ocorrer de forma virtual desde que comprovada esta condição em até 10 dias úteis antes da audiência, nos termos do art. 5º, §1º, Provimento CR Nº 02/2023, TRT01. 5 - Eventuais pedidos de participação telepresencial deverão ser feitas com antecedência mínima de 10 dias úteis da data da audiência, sob pena de indeferimento. 6 - Aqueles que cumprirem os requisitos acima para a oitiva virtual ficam cientes, DESDE JÁ, que esta opção importará nos riscos quanto a eventuais problemas de conexão apresentados durante a audiência, não havendo qualquer tolerância no particular. Sendo assim, ocorrendo problemas de conexão que inviabilizem a oitiva: a) das partes, este fato importará no arquivamento e/ou confissão ficta, a depender do estágio em que se encontre o processo; b) das testemunhas, este fato acarretará a perda da prova. 7 - Nesses casos, o acesso à audiência se dará da seguinte forma: Entrar na reunião Zoom / ID da reunião: 511 409 8423 ou através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09. 8 – As partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão 9 - As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova. 10 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) importará aplicação de pena de confissão ficta. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 01 de setembro de 2026. CONRADO PASSOS CARDOSO Intimado(s) / Citado(s) - MOTA ENGIL ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.

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