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0102009-86.2026.5.01.0483

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0102009-86.2026.5.01.0483 RECLAMANTE: PATRICK PEREIRA SIMOES RECLAMADO: JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA O/A MM. Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 3ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos virem o presente EDITAL DE CITAÇÃO ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP , que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência UNA PRESENCIAL - dia 17/11/2026 13:00 horas na 3ª Vara do Trabalho de Macaé, RODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR, 1850, VIRGEM SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010 Eventual informação na aba de audiências indicando videoconferência deverá ser DESCONSIDERADA, pois decorre de limitação do PJe, em processo autuado como 100% digital. O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT. A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. Tendo em vista a decisão da ADC 80, deverá a parte autora apresentar no prazo de 10 dias CTPS atualizada, e recebendo acima de R$ 5 mil, deverá comprovar insuficiência de recursos. Em caso de necessidade de oitiva virtual de testemunha que resida fora da jurisdição, deverá a parte requerer, nos autos, com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência, para possibilitar a análise do pedido, SOB PENA DE PRECLUSÃO, comprovando o endereço destas. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 06 de setembro de 2026. GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Intimado(s) / Citado(s) - JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0102009-86.2026.5.01.0483 RECLAMANTE: PATRICK PEREIRA SIMOES RECLAMADO: JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PATRICK PEREIRA SIMOES Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência UNA TOTALMENTE PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência UNA PRESENCIAL - dia 17/11/2026 13:00 horas, na 3ª Vara do Trabalho de Macaé, RODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR, 1850, VIRGEM SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010 Eventual informação na aba de audiências indicando videoconferência deverá ser DESCONSIDERADA, pois decorre de limitação do PJe, em processo autuado como 100% digital. O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT. A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. Em caso de coincidência com a escala do trabalho off shore (parte ou testemunha), deverá a parte informar, nos autos, com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência, para possibilitar a adequação da pauta, SOB PENA DE PRECLUSÃO, assim como quaisquer outras hipóteses que demandem oitiva virtual, ressalvadas as situações de urgência. No mesmo prazo, e sujeito às mesmas penalidades, deverá o interessado na oitiva virtual de testemunhas que residam fora da jurisdição, comprovar o endereço destas. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. MACAE/RJ, 06 de setembro de 2026. GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Intimado(s) / Citado(s) - PATRICK PEREIRA SIMOES

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