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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c7f702 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando: que houve concordância expressa do autor com os cálculos apresentados pela 3ª reclamada (id 73397c0);que os referidos cálculos, homologados sob id 9c5296d, referem-se ao período de responsabilidade das reclamadas (1ª) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA e (3ª) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO (subsidiária);que não foram homologados valores relativos à 2ª reclamada AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A (subsidiária), no período reconhecido pelo Acórdão de id a1fbc22 (de 05/09/2019 até o final do contrato);que o reclamante não anexou a planilha de cálculos específicos em relação à 2ª reclamada, conforme determinado no despacho de id 4f9b552;que a 2ª reclamada apresentou cálculos relativos ao seu período de responsabilidade (id 0704ad4); reconsidero parte final de id 4f9b552 para determinar a notificação da parte autora para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados pelo(a) 2º reclamado(a) - id 0704ad4, devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT). Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo. Vindo, retornem conclusos. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c7f702 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando: que houve concordância expressa do autor com os cálculos apresentados pela 3ª reclamada (id 73397c0);que os referidos cálculos, homologados sob id 9c5296d, referem-se ao período de responsabilidade das reclamadas (1ª) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA e (3ª) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO (subsidiária);que não foram homologados valores relativos à 2ª reclamada AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A (subsidiária), no período reconhecido pelo Acórdão de id a1fbc22 (de 05/09/2019 até o final do contrato);que o reclamante não anexou a planilha de cálculos específicos em relação à 2ª reclamada, conforme determinado no despacho de id 4f9b552;que a 2ª reclamada apresentou cálculos relativos ao seu período de responsabilidade (id 0704ad4); reconsidero parte final de id 4f9b552 para determinar a notificação da parte autora para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados pelo(a) 2º reclamado(a) - id 0704ad4, devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT). Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo. Vindo, retornem conclusos. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. - AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A
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