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0101994-55.2016.5.01.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcab623 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT JULIO CESAR DA SILVA CONCEICAO opôs impugnação à sentença de liquidação nos autos da execução que promove em face de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., com base nas razões elencadas ao id aac0f6f. A parte impugnada, intimada, ao id ffd130c ofereceu sua manifestação. Protocolizado no prazo legal, passo a examiná-lo. É o relatório DECIDE-SE FUNDAMENTAÇÃO DA MAIOR REMUNERAÇÃO Sem razão, a forma correta de apurar a maior remuneração é usar o salário base (R$ 2.900,00), acrescido da média duodecimal das parcelas variáveis. DO ACÚMULO DE FUNÇÃO O acórdão de Id 1f401f0 deferiu diferenças salariais pelo acúmulo de função, equivalente a 30% (trinta por cento) do seu salário base, especificamente no período em que o reclamante trabalhou na loja do centro na filial da Almirante Barroso. No mês de nov/14, o recibo salarial ID. b402d9f aponta que o autor trabalhou na Estrada do Portela, 17. Quanto ao mês de setembro de 2013, o valor apurado foi menor, em razão do gozo de férias de 02/09/13 a 01/10/13 (Id fe5537b) e foi apurado o seu reflexo. Mantenho o cálculo. DO FGTS 8% E DA BASE DA MULTA DE 40% Sem razão, posto que foi apurado sobre a verba acúmulo de função. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Com razão. Conforme acórdão de Id 1f401f0, deve ser retificada a CTPS do reclamante devendo constar a data da dispensa como 28/10/2016 tendo em vista a projeção do aviso prévio conforme OJ-SDI1-82, do TST, bem como a ré deve efetuar a entrega da guia do FGTS no código 01. DISPOSITIVO Isto Posto julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação à sentença de liquidação, na forma da fundamentação supra. Intimem-se as partes, inclusive a comparecerem à Secretaria desta 35ª VT/RJ, em 16/09/26, às 10 horas, a fim de que a reclamada promova a retificação da baixa na CTPS FÍSICA da autora com a data de 28/10/2016, bem a entrega da guia do FGTS no código 01. Em caso de omissão da reclamada fica a Secretaria autorizada a promover a anotação/retificação de sua CTPS FÍSICA (artigo 39, § 1º, da CLT), sem fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.

  2. Intimação

    TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcab623 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT JULIO CESAR DA SILVA CONCEICAO opôs impugnação à sentença de liquidação nos autos da execução que promove em face de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., com base nas razões elencadas ao id aac0f6f. A parte impugnada, intimada, ao id ffd130c ofereceu sua manifestação. Protocolizado no prazo legal, passo a examiná-lo. É o relatório DECIDE-SE FUNDAMENTAÇÃO DA MAIOR REMUNERAÇÃO Sem razão, a forma correta de apurar a maior remuneração é usar o salário base (R$ 2.900,00), acrescido da média duodecimal das parcelas variáveis. DO ACÚMULO DE FUNÇÃO O acórdão de Id 1f401f0 deferiu diferenças salariais pelo acúmulo de função, equivalente a 30% (trinta por cento) do seu salário base, especificamente no período em que o reclamante trabalhou na loja do centro na filial da Almirante Barroso. No mês de nov/14, o recibo salarial ID. b402d9f aponta que o autor trabalhou na Estrada do Portela, 17. Quanto ao mês de setembro de 2013, o valor apurado foi menor, em razão do gozo de férias de 02/09/13 a 01/10/13 (Id fe5537b) e foi apurado o seu reflexo. Mantenho o cálculo. DO FGTS 8% E DA BASE DA MULTA DE 40% Sem razão, posto que foi apurado sobre a verba acúmulo de função. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Com razão. Conforme acórdão de Id 1f401f0, deve ser retificada a CTPS do reclamante devendo constar a data da dispensa como 28/10/2016 tendo em vista a projeção do aviso prévio conforme OJ-SDI1-82, do TST, bem como a ré deve efetuar a entrega da guia do FGTS no código 01. DISPOSITIVO Isto Posto julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação à sentença de liquidação, na forma da fundamentação supra. Intimem-se as partes, inclusive a comparecerem à Secretaria desta 35ª VT/RJ, em 16/09/26, às 10 horas, a fim de que a reclamada promova a retificação da baixa na CTPS FÍSICA da autora com a data de 28/10/2016, bem a entrega da guia do FGTS no código 01. Em caso de omissão da reclamada fica a Secretaria autorizada a promover a anotação/retificação de sua CTPS FÍSICA (artigo 39, § 1º, da CLT), sem fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DA SILVA CONCEICAO

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