Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e017692 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Nada a deferir. Ressalto ainda que não haverá relativização do presente comando, seja para caso de autores e reús que não residam na comarca, seja para patronos que não possuam atuação física na localidade. Quanto aos patronos, se ressalta não apenas a obrigação de possuírem inscrição suplementar, mas que ao prospectarem clientes em localidades que não possuam estrutura física, assumem o risco de suportarem o ônus de deslocamento, que podem ser repassados para seus clientes, através de termos contratuais previamente avençados, possuindo ainda a possibilidade de substabelecerem para advogados(as) locais a prática dos atos presenciais. Portanto, mantenho a audiência para a data abaixo, na modalidade PRESENCIAL, a saber: DIA 11/11/2026 08:50 horas, bem como as determinações anteriores. Intimem. Cumpra-se. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KAROLYNE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101985-58.2026.5.01.0483 RECLAMANTE: KAROLYNE DA SILVA SANTOS RECLAMADO: JRD ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): KAROLYNE DA SILVA SANTOS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência TOTALMENTE PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência UNA PRESENCIAL - dia 11/11/2026 08:50 horas, na 3ª Vara do Trabalho de Macaé, RODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR, 1850, VIRGEM SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010 Eventual informação na aba de audiências indicando videoconferência deverá ser DESCONSIDERADA, pois decorre de limitação do PJe, em processo autuado como 100% digital. O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT. A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). Em caso de coincidência com a escala do trabalho off shore (parte ou testemunha), deverá a parte informar, nos autos, com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência, para possibilitar a adequação da pauta, SOB PENA DE PRECLUSÃO, assim como quaisquer outras hipóteses que demandem oitiva virtual, ressalvadas as situações de urgência. No mesmo prazo, e sujeito às mesmas penalidades, deverá o interessado na oitiva virtual de testemunhas que residam fora da jurisdição, comprovar o endereço destas. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. MACAE/RJ, 02 de setembro de 2026. GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES
Intimado(s) / Citado(s)
- KAROLYNE DA SILVA SANTOS