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TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101963-23.2017.5.01.0060 DESTINATÁRIO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO. REQUISITOS O Poder Judiciário não pode substituir o poder conferido ao empregador de avaliar seus subordinados conforme critérios subjetivos estabelecidos no plano de cargos e salários. Recurso ao qual se nega provimento. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário interposto pelo sindicato autor, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade ativa arguida em contrarrazões e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para conceder a gratuidade de justiça ao Sindicato Recorrente e, por consequência, isentá-lo do pagamento dos honorários periciais, determinando o reembolso das custas processuais recolhidas e excluir a multa por embargos protelatórios imposta na sentença dos embargos de declaração, nos termos da fundamentação. Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101963-23.2017.5.01.0060 DESTINATÁRIO: SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO. REQUISITOS O Poder Judiciário não pode substituir o poder conferido ao empregador de avaliar seus subordinados conforme critérios subjetivos estabelecidos no plano de cargos e salários. Recurso ao qual se nega provimento. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário interposto pelo sindicato autor, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade ativa arguida em contrarrazões e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para conceder a gratuidade de justiça ao Sindicato Recorrente e, por consequência, isentá-lo do pagamento dos honorários periciais, determinando o reembolso das custas processuais recolhidas e excluir a multa por embargos protelatórios imposta na sentença dos embargos de declaração, nos termos da fundamentação. Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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