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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89cd333 proferido nos autos. LOAA DESPACHO PJe Vistos. Intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado. Transcorrido in albis, aguarde-se o transcurso do prazo de 2 anos previsto no artigo 11-A, da CLT. Cumprida a determinação, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão. Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo. Em caso de impugnação o processo deverá ser remetido à Contadoria. Havendo expressa concordância da ré quanto aos cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DA SILVA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89cd333 proferido nos autos. LOAA DESPACHO PJe Vistos. Intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado. Transcorrido in albis, aguarde-se o transcurso do prazo de 2 anos previsto no artigo 11-A, da CLT. Cumprida a determinação, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão. Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo. Em caso de impugnação o processo deverá ser remetido à Contadoria. Havendo expressa concordância da ré quanto aos cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - U T C ENGENHARIA S/A
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