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TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0b1e8c proferido nos autos. Vistos. O exequente requer a expedição de ofício à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP para desconto mensal de 30% dos vencimentos de CARLOS EDUARDO DE SOUSA GOULART, mediante penhora em folha de pagamento. Verifica-se, contudo, que a petição apresentada está endereçada à 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e faz referência ao processo 0101962-90.2017.5.01.0075, diverso do presente feito, de nº 0101948-36.2017.5.01.0066. Ademais, a parte exequente afirma que o Sr. Carlos Eduardo de Sousa Goulart responde pelos créditos, na qualidade de sócio, “em outra ação em face da DH 2010”, sem esclarecer de forma suficiente o fundamento para a constrição de seus vencimentos nestes autos. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se a petição foi efetivamente destinada ao presente processo e, em caso afirmativo, esclarecer e comprovar a condição de executado de CARLOS EDUARDO DE SOUSA GOULART nestes autos, indicando, inclusive, a decisão ou título que ampara sua inclusão no polo passivo, bem como ratificar expressamente o pedido de penhora formulado. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE LIMA BELISIO
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