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TRT1 · 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9a637 proferido nos autos. Certifico, nesta data, que esta serventia segue a recomendação da D. Corregedoria do E. TRT1, conforme se verifica na ata correicional de 2023: "Observações: verifica-se passivo de processos na tarefa “Arquivo (chip Arquivado provisoriamente)” paralisados por períodos superiores a dois anos, diferentemente dos prazos previstos na RECOMENDAÇÃO nº 01/2022-CRTRT01. Processos paralisados por longos períodos na tarefa “Arquivo (chip Arquivado provisoriamente)” impactam no acervo e nos prazos médios da unidade e do regional, de modo geral, de modo que os gestores devem dedicar especial atenção ao acervo. Determina o Corregedor a imediata revisão do passivo de processos. A Secretaria deve atentar, a partir de agora, aos impactos no acervo e nos prazos médios causados pelos longos períodos de paralisação dos feitos. Autos conclusos. Vistos etc. Observa-se que, no dia 20.08.2024, intimada para ciência dos convênios ativados, bem como indicar meios novos e eficazes, no prazo de 10 dias, a exequente quedou-se inerte. A fluência do prazo prescricional intercorrente se inicia quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. Sendo assim, intime-se a exequente para que informe ao Juízo a ocorrência de causas impeditivas ou suspensivas para a aplicação da prescrição intercorrente. Transcorrido, in albis, voltem conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SARAH FIGUEIREDO PAULINO DE SOUZA
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