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SEEU · TJRN - 1ª Vara Regional de Execução Penal - Meio Fechado e Semiaberto
Processo nº: 0101938-68.2017.8.20.0112 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Executado(s): ANTONIO ALEXANDRE NETO Vistos, etc. Trata-se de execução de pena privativa de liberdade, em regime semiaberto, na qual o apenado cumpre pena mediante monitoração eletrônica. No evento 342 este Juízo reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza média, em razão de 07 (sete) violações às condições do monitoramento eletrônico. Na mesma decisão, considerando a idade avançada, a surdez e o quadro clínico do apenado, foi afastada a necessidade de seu recolhimento ao estabelecimento prisional para cumprimento da sanção disciplinar, permanecendo no regime semiaberto harmonizado. Ao final constou, por erro material, determinação para que o apenado fosse notificado a iniciar o cumprimento da sanção no prazo de 10 (dez) dias ou, no mesmo prazo, apresentar justificativa. Considerando que tal determinação contraria a própria fundamentação da decisão, na qual foi expressamente afastado o recolhimento do apenado ao estabelecimento prisional em razão de suas condições pessoais, impõe-se a correção material do dispositivo. Assim, onde constou, ao final da decisão do evento 342, que o apenado deveria ser notificado para iniciar o cumprimento da sanção ou apresentar justificativa, deve constar que o apenado cumprirá a punição em sua residência, sem dela poder se afastar, excesso por necessidade médica, por tempo integral. A informação prestada pela CEME no evento 369.1, no sentido de que o monitorado não compareceu para cumprimento da sanção, fica, portanto, sem efeito quanto à exigência de apresentação, uma vez que ela decorreu da determinação materialmente equivocada ora corrigida. Ante o exposto, corrijo, de ofício, o erro material constante da parte final da decisão do evento 342, nos termos acima, mantendo-se inalterados os demais termos. P.R.I. Ciência às partes e à CEME. Natal, 28 de agosto de 2026. Henrique Baltazar Vilar dos Santos Juiz de Direito
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