Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 962a37d proferida nos autos. GPCB DECISÃO Considerando que o Recurso Ordinário da Reclamada já foi recebido por decisão anterior, e analisando a admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pela Reclamante: Verifica-se a interposição de Recurso Adesivo (ID fcfe495) por BRESSANY APARECIDA DE SOUZA contra a r. sentença proferida nos autos. A intimação para ciência da decisão que determinou a apresentação de contrarrazões ao Recurso Ordinário da Reclamada ocorreu em 18/08/2026. O recurso foi interposto em 26/08/2026, dentro do prazo legal de 8 dias úteis, restando, portanto, tempestivo. Quanto ao preparo, a Reclamante foi beneficiada pela justiça gratuita, conforme deferido na r. sentença (ID 4a94c11). Em decorrência disso, as custas processuais são inexigíveis, e o depósito recursal é dispensado. Assim, o preparo é inexigível. A procuração (ID 7821664) em nome da Advogada Carina de Sousa Fonte Fragoso (OAB/RJ 233.555) demonstra a regularidade da representação processual da recorrente. A peça recursal preenche os demais requisitos legais e jurisprudenciais para sua admissibilidade. Diante do exposto, RECEBO o Recurso Adesivo interposto pela Reclamante. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Prazo de 8 dias. Após, encaminhe-se o processo ao E. TRT. MACAE/RJ, 02 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALICE BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 962a37d proferida nos autos. GPCB DECISÃO Considerando que o Recurso Ordinário da Reclamada já foi recebido por decisão anterior, e analisando a admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pela Reclamante: Verifica-se a interposição de Recurso Adesivo (ID fcfe495) por BRESSANY APARECIDA DE SOUZA contra a r. sentença proferida nos autos. A intimação para ciência da decisão que determinou a apresentação de contrarrazões ao Recurso Ordinário da Reclamada ocorreu em 18/08/2026. O recurso foi interposto em 26/08/2026, dentro do prazo legal de 8 dias úteis, restando, portanto, tempestivo. Quanto ao preparo, a Reclamante foi beneficiada pela justiça gratuita, conforme deferido na r. sentença (ID 4a94c11). Em decorrência disso, as custas processuais são inexigíveis, e o depósito recursal é dispensado. Assim, o preparo é inexigível. A procuração (ID 7821664) em nome da Advogada Carina de Sousa Fonte Fragoso (OAB/RJ 233.555) demonstra a regularidade da representação processual da recorrente. A peça recursal preenche os demais requisitos legais e jurisprudenciais para sua admissibilidade. Diante do exposto, RECEBO o Recurso Adesivo interposto pela Reclamante. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Prazo de 8 dias. Após, encaminhe-se o processo ao E. TRT. MACAE/RJ, 02 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRESSANY APARECIDA DE SOUZA