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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc67811 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a decisão que DEFERIU PARCIALMENTE a liminar no âmbito do Mandado de Segurança nº 0110432-29.2026.5.01.0000 (ID eadaa95), impõe-se a imediata readequação dos atos executórios e a liberação dos valores constritos indevidamente. Destarte, DETERMINO À SECRETARIA DA VARA a adoção das seguintes providências urgentes: a) proceda-se, no sistema SISBAJUD, ao imediato cancelamento ou adequação da ordem de repetição programada ("teimosinha") e das constrições em face da executada ELIANE SALUSTIANO DE SOUZA PUCU (CPF: 857.138.217-49), limitando eventual retenção mensal ao importe estrito de 10% (dez por cento) dos proventos salariais líquidos da referida devedora, em estrita observância à decisão proferida no MSCiv 0110432-29.2026.5.01.0000; b) verifique-se o montante integralmente indisponibilizado ou transferido nas contas da executada ELIANE SALUSTIANO DE SOUZA PUCU em decorrência do bloqueio SISBAJUD de ID 23376b0 e providencie-se o imediato desbloqueio ou restituição do montante excedente ao teto de 10% (dez por cento) salarial fixado pelo Tribunal; c) após, retornem os autos conclusos para elaboração das competentes informações de estilo a serem prestadas por este Juízo nos autos do Mandado de Segurança nº 0110432-29.2026.5.01.0000. Cumpra-se com urgência. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BELLATRIX SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. - EPP - ROBERTO SALUSTIANO DE SOUZA - MILENIO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - LEONARDO SALUSTIANO DE SOUZA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc67811 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a decisão que DEFERIU PARCIALMENTE a liminar no âmbito do Mandado de Segurança nº 0110432-29.2026.5.01.0000 (ID eadaa95), impõe-se a imediata readequação dos atos executórios e a liberação dos valores constritos indevidamente. Destarte, DETERMINO À SECRETARIA DA VARA a adoção das seguintes providências urgentes: a) proceda-se, no sistema SISBAJUD, ao imediato cancelamento ou adequação da ordem de repetição programada ("teimosinha") e das constrições em face da executada ELIANE SALUSTIANO DE SOUZA PUCU (CPF: 857.138.217-49), limitando eventual retenção mensal ao importe estrito de 10% (dez por cento) dos proventos salariais líquidos da referida devedora, em estrita observância à decisão proferida no MSCiv 0110432-29.2026.5.01.0000; b) verifique-se o montante integralmente indisponibilizado ou transferido nas contas da executada ELIANE SALUSTIANO DE SOUZA PUCU em decorrência do bloqueio SISBAJUD de ID 23376b0 e providencie-se o imediato desbloqueio ou restituição do montante excedente ao teto de 10% (dez por cento) salarial fixado pelo Tribunal; c) após, retornem os autos conclusos para elaboração das competentes informações de estilo a serem prestadas por este Juízo nos autos do Mandado de Segurança nº 0110432-29.2026.5.01.0000. Cumpra-se com urgência. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA MENDONCA TERRA
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