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0101910-06.2016.5.01.0245

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce3813f proferida nos autos. DECISÃO Ante a inviabilidade de prosseguimento da execução em face do(a) devedor(a) principal, tendo em vista o insucesso das diligências executórias, instaura-se, a requerimento da parte exequente, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 133 e 134 do CPC, a fim de incluir o(s) sócio(s)/suscitado(s) abaixo no polo passivo da execução: ANDRE LUIS DA SILVA TRINDADE, CPF 666.712.137-04, Rua Dezoito, qd 51, casa 2, Marambaia, Itaboraí, RJ, CEP: 24.859-544; MAURO AZEVEDO SILVA, CPF 010.205.257-38, Rua Coronel Cerrado 1695, Zé Garoto, São Gonçalo - RJ, CEP: 24.440-000; Autuação retificada neste ato, sendo certo que o(s) atual(ais) endereço(s) do(s) sócio(s), acima transcrito(s) foi (ram) obtido(s) por meio de consulta ao sistema INFOJUD. Por ora, será(ão) incluído(s) tão somente o(s) atual(ais) sócio(s), à luz do artigo 10-A da CLT. Cumprido, suspenda-se a execução (art. 855-A, §2º, da CLT e art. 134, §3º, do CPC) e cite(m)-se a(s) parte(s) suscitada(s) POR MANDADO para ciência da presente decisão e para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 15 dias. Por economia processual, cite(m)-se desde já também através de Edital, para os mesmos fins. Vindo manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para decisão. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MAGALHAES SANTOS

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