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0101909-81.2025.5.01.0511

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Tribunal
TRT1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RemNecRO 0101909-81.2025.5.01.0511 DESTINATÁRIO: RAFAELA DA CONCEICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO. PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL. PROFESSORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. DIFERENÇAS SALARIAIS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.738/2008. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto em face de sentença que deferiu diferenças salariais e seus reflexos, em razão da aplicação do piso salarial instituído pela Lei nº 11.738/2008, observadas a proporcionalidade e a atualização anual. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. A Lei nº 11.738/2008, considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.167/2008, instituiu o piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica, de observância obrigatória pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 3. O argumento sobre o impacto financeiro não prospera, pois a Lei nº 11.738/2008 prevê a complementação da União nos casos de insuficiência orçamentária. III. DISPOSITIVO E TESE 4. Negado provimento ao recurso. Tese de julgamento: é legítima a aplicação do piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica, conforme Lei nº 11.738/2008, observada a proporcionalidade e a atualização anual. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.738/2008, arts. 2º, 4º, 5º e 6º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 4.167/2008. DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO ORDINÁRIA. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DOS DIAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Ação ordinária em que se discute a incidência do terço constitucional sobre a totalidade dos 45 dias de férias usufruídas por servidora pública municipal. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. A legislação municipal (Lei Complementar nº 40/2008) assegura o direito a férias anuais de 45 dias aos profissionais da Secretaria Municipal de Educação. 3. A mesma legislação prevê o pagamento de adicional de um terço da remuneração por ocasião das férias, sem qualquer restrição quanto ao número de dias. III. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso não provido. Tese de julgamento: o terço constitucional sobre férias deve incidir sobre a totalidade dos dias de férias, quando a legislação local assegura férias em período superior a 30 dias. Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar nº 40/2008, art. 20 e 21. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora, CONHECER do Reexame Necessário e do recurso do reclamado e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para fixar os juros e correção monetária conforme decisão do C. TST no Recurso de Revista n° 713-03.2010.5.04.0029, qual seja, a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora; b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA; os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência, nos termos do § 3º do artigo 406. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MONICA ELIZA RODRIGUES Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA DA CONCEICAO

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