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2026-09-16 · TJRN
Vara Única da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre, CEP: 59182-000. Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: montealegre@tjrn.jus.br CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0101898-87.2017.8.20.0144 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: PANIFICADORA ESTRELA, ANA LUCIA SILVA COSTA, JOÃO MATIAS DA COSTA CARTA DE ARREMATAÇÃO E ENTREGA DO BEM CARTA DE ARREMATAÇÃO passada em favor de FRANCISCO EMERSON SOUZA FERREIRA, CPF 029.000.324-58, RG 154.804-6, solteiro, comerciante, com endereço na Avenida DR. Mario Negócio, 1536, Alecrim, Natal/RN, CEP 59.040-480, extraída dos autos acima. Doutor(a) JOSE RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA, Juiz(a) de Direito, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc. FAZ SABER aos Excelentíssimos Senhores Ministros, Desembargadores, Juízes, Oficiais de Registro Públicos de Imóveis e de Distribuição e demais pessoas de justiça a quem o conhecimento e cumprimento desta haja de pertencer que, por este Juízo e Cartório, processou-se a Ação suso especificada, que seguindo os trâmites legais e em obediência ao art. 881, do CPC, foi efetuada a ARREMATAÇÃO JUDICIAL do bem abaixo descrito, com lance no valor de R$ 17.646,38 (Dezessete Mil, Seiscentos e Quarenta e Seis Reais e Trinta e Oito Centavos) na seguinte forma: a) R$ 4.411,60( Quatro Mil, Quatrocentos e Onze Reais e Sessenta Centavos), correspondente a 25% (Vinte e cinco por cento) do valor da arrematação à vista; b) o restante, R$ 13.234,78 (Treze Mil, Duzentos e Trinta e Quatro Reais e Setenta e Oito Centavos correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), 13 parcelas mensais e iguais de R$ 1.018,06 (Mil Reais, Dezoito Reais e Seis Centavos), acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês e correção monetária através da Tabela da Justiça Federal Modelo I, com vencimento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta ) dias da assinatura da Carta de Arrematação e Entrega do Bem e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes; c) no caso de atraso no pagamento de qualquer das parcelas, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º do CPC); d) o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação e o bem entregue ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação, (art. 895, 85º do CPC); e) o bem ficará garantido por hipoteca, devidamente assinalada junto ao Cartório Imobiliário competente (art. 895, § 1º, do CPC), até o integral adimplemento do parcelamento, observando que essa garantia será em favor da parte exequente; f) após a quitação integral do presente feito, o valor remanescente, se houver, será liberado através de alvará de autorização em favor do executado. Bem a ser entregue: LOTE Nº 01: OBJETO: 01 (Uma) Caminhonete Savero CE TL MB, Placa QGE 7650/RN, ano/modelo 2014/2015, cor branca, RENAVAM 1036399793, 104 CV de potência, álcool/gasolina, avaliado em R$ 35.292,72 (Trinta e Cinco Mil, Duzentos e Noventa e Dois Reais e Setenta e Dois Centavos). Por meio da presente, fica reconhecida a arrematação judicial do veículo acima descrito em favor de FRANCISCO EMERSON SOUZA FERREIRA, CPF 029.000.324-58, RG 154.804-6, solteiro, comerciante, com endereço na Avenida DR. Mario Negócio, 1536, Alecrim, Natal/RN, CEP 59.040-480, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, servindo este documento para os fins de direito, especialmente perante o DETRAN/RN e demais órgãos competentes. Tendo sido comprovado nos autos o cumprimento das condições necessárias ao aperfeiçoamento da arrematação, especialmente quanto ao pagamento do preço e das despesas legalmente exigíveis, DETERMINA-SE A ENTREGA do veículo ao arrematante FRANCISCO EMERSON SOUZA FERREIRA, mediante apresentação deste documento e observância das formalidades administrativas pertinentes. Com assim se fez e é presente, que constitui das seguintes peças: Edital de Leilão Judicial e Auto de Arrematação. E, para constar, expede-se a presente CARTA DE ARREMATAÇÃO E ENTREGA DO BEM, que vai devidamente assinada pela autoridade competente. MONTE ALEGRE, 11 de setembro de 2026. JOSE RONIVON BEIJA MIM DE LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2026-09-16 · TJRN
Vara Única da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre, CEP: 59182-000. Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: montealegre@tjrn.jus.br CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0101898-87.2017.8.20.0144 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: PANIFICADORA ESTRELA, ANA LUCIA SILVA COSTA, JOÃO MATIAS DA COSTA CARTA DE ARREMATAÇÃO E ENTREGA DO BEM CARTA DE ARREMATAÇÃO passada em favor de FRANCISCO EMERSON SOUZA FERREIRA, CPF 029.000.324-58, RG 154.804-6, solteiro, comerciante, com endereço na Avenida DR. Mario Negócio, 1536, Alecrim, Natal/RN, CEP 59.040-480, extraída dos autos acima. Doutor(a) JOSE RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA, Juiz(a) de Direito, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc. FAZ SABER aos Excelentíssimos Senhores Ministros, Desembargadores, Juízes, Oficiais de Registro Públicos de Imóveis e de Distribuição e demais pessoas de justiça a quem o conhecimento e cumprimento desta haja de pertencer que, por este Juízo e Cartório, processou-se a Ação suso especificada, que seguindo os trâmites legais e em obediência ao art. 881, do CPC, foi efetuada a ARREMATAÇÃO JUDICIAL do bem abaixo descrito, com lance no valor de R$ 17.646,38 (Dezessete Mil, Seiscentos e Quarenta e Seis Reais e Trinta e Oito Centavos) na seguinte forma: a) R$ 4.411,60( Quatro Mil, Quatrocentos e Onze Reais e Sessenta Centavos), correspondente a 25% (Vinte e cinco por cento) do valor da arrematação à vista; b) o restante, R$ 13.234,78 (Treze Mil, Duzentos e Trinta e Quatro Reais e Setenta e Oito Centavos correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), 13 parcelas mensais e iguais de R$ 1.018,06 (Mil Reais, Dezoito Reais e Seis Centavos), acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês e correção monetária através da Tabela da Justiça Federal Modelo I, com vencimento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta ) dias da assinatura da Carta de Arrematação e Entrega do Bem e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes; c) no caso de atraso no pagamento de qualquer das parcelas, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º do CPC); d) o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação e o bem entregue ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação, (art. 895, 85º do CPC); e) o bem ficará garantido por hipoteca, devidamente assinalada junto ao Cartório Imobiliário competente (art. 895, § 1º, do CPC), até o integral adimplemento do parcelamento, observando que essa garantia será em favor da parte exequente; f) após a quitação integral do presente feito, o valor remanescente, se houver, será liberado através de alvará de autorização em favor do executado. Bem a ser entregue: LOTE Nº 01: OBJETO: 01 (Uma) Caminhonete Savero CE TL MB, Placa QGE 7650/RN, ano/modelo 2014/2015, cor branca, RENAVAM 1036399793, 104 CV de potência, álcool/gasolina, avaliado em R$ 35.292,72 (Trinta e Cinco Mil, Duzentos e Noventa e Dois Reais e Setenta e Dois Centavos). Por meio da presente, fica reconhecida a arrematação judicial do veículo acima descrito em favor de FRANCISCO EMERSON SOUZA FERREIRA, CPF 029.000.324-58, RG 154.804-6, solteiro, comerciante, com endereço na Avenida DR. Mario Negócio, 1536, Alecrim, Natal/RN, CEP 59.040-480, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, servindo este documento para os fins de direito, especialmente perante o DETRAN/RN e demais órgãos competentes. Tendo sido comprovado nos autos o cumprimento das condições necessárias ao aperfeiçoamento da arrematação, especialmente quanto ao pagamento do preço e das despesas legalmente exigíveis, DETERMINA-SE A ENTREGA do veículo ao arrematante FRANCISCO EMERSON SOUZA FERREIRA, mediante apresentação deste documento e observância das formalidades administrativas pertinentes. Com assim se fez e é presente, que constitui das seguintes peças: Edital de Leilão Judicial e Auto de Arrematação. E, para constar, expede-se a presente CARTA DE ARREMATAÇÃO E ENTREGA DO BEM, que vai devidamente assinada pela autoridade competente. MONTE ALEGRE, 11 de setembro de 2026. JOSE RONIVON BEIJA MIM DE LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)