Publicações do processo

0101894-81.2017.5.01.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c76815 proferido nos autos. DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria para adequação do julgado, observando-se os termos do v. acórdão de id 19722af. Após, em se tratando de sentença líquida, intime-se a 1a ré para pagamento do valor da condenação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE, inicie-se a execução no sistema e intime-se a parte autora para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT). Ressalta-se a existência de recolhimento de depósito recursal, sob ID f206446/ 908a613/ 7dbc38d e custas, ID 5e6f3cf/ 07610ac. NOVA IGUACU/RJ, 09 de setembro de 2026. LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLON MARINHO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c76815 proferido nos autos. DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria para adequação do julgado, observando-se os termos do v. acórdão de id 19722af. Após, em se tratando de sentença líquida, intime-se a 1a ré para pagamento do valor da condenação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE, inicie-se a execução no sistema e intime-se a parte autora para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT). Ressalta-se a existência de recolhimento de depósito recursal, sob ID f206446/ 908a613/ 7dbc38d e custas, ID 5e6f3cf/ 07610ac. NOVA IGUACU/RJ, 09 de setembro de 2026. LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FIMATEC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - BAYER S.A.

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