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0101885-47.2016.5.01.0227

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 204becf proferido nos autos. Vistos, etc. Retornam os autos do E. TRT, tendo sido certificado, em 19/08/2026, o trânsito em julgado do acórdão de id f86cbab, que negou provimento ao Agravo de Petição interposto pela executada CUPIM TRANSPORTES TERRAPLANAGEM LTDA. - ME, mantendo hígidas a penhora e a arrematação. Diante disso, prossiga-se no cumprimento da determinação já proferida. 1. Expeça-se mandado de intimação em face de ADEMIR DE PAULO MOTTA, depositário fiel do bem, no endereço RUA NAEGELE ALVES, 129, Casa 01, JARDIM MARILICE, NOVA IGUAÇU/RJ, CEP 26042-630, para que, no prazo improrrogável de 48 horas, informe a exata localização da motoniveladora penhorada e a disponibilize para entrega ao arrematante SIMEAO TAVARES RANGEL FILHO, mantidas as advertências e cominações constantes da decisão de id 5c3a0bb. 2. Cumprida a providência acima e indicada a localização do bem, expeça-se mandado de entrega da motoniveladora em favor do arrematante SIMEAO TAVARES RANGEL FILHO. 3. Após, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito, dedução dos pagamentos já realizados e apuração do valor necessário à integral satisfação desta execução, considerando o produto da arrematação no importe de R$ 109.000,00. 4. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para deliberações acerca das penhoras e reservas de crédito anteriormente deferidas. NOVA IGUACU/RJ, 31 de agosto de 2026. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MA S F COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME - SIMEAO TAVARES RANGEL FILHO - CUPIM TRANSPORTES TERRAPLANAGEM LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 204becf proferido nos autos. Vistos, etc. Retornam os autos do E. TRT, tendo sido certificado, em 19/08/2026, o trânsito em julgado do acórdão de id f86cbab, que negou provimento ao Agravo de Petição interposto pela executada CUPIM TRANSPORTES TERRAPLANAGEM LTDA. - ME, mantendo hígidas a penhora e a arrematação. Diante disso, prossiga-se no cumprimento da determinação já proferida. 1. Expeça-se mandado de intimação em face de ADEMIR DE PAULO MOTTA, depositário fiel do bem, no endereço RUA NAEGELE ALVES, 129, Casa 01, JARDIM MARILICE, NOVA IGUAÇU/RJ, CEP 26042-630, para que, no prazo improrrogável de 48 horas, informe a exata localização da motoniveladora penhorada e a disponibilize para entrega ao arrematante SIMEAO TAVARES RANGEL FILHO, mantidas as advertências e cominações constantes da decisão de id 5c3a0bb. 2. Cumprida a providência acima e indicada a localização do bem, expeça-se mandado de entrega da motoniveladora em favor do arrematante SIMEAO TAVARES RANGEL FILHO. 3. Após, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito, dedução dos pagamentos já realizados e apuração do valor necessário à integral satisfação desta execução, considerando o produto da arrematação no importe de R$ 109.000,00. 4. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para deliberações acerca das penhoras e reservas de crédito anteriormente deferidas. NOVA IGUACU/RJ, 31 de agosto de 2026. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEIVERSON SILVA DOS SANTOS

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