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0101885-25.2016.5.01.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9732a37 proferido nos autos. Vistos etc. Vieram os autos conclusos para análise do pedido de habilitação dos herdeiros do do de cujos, Sr. REGINALDO GOMES BAPTISTA. Considerando-se que a Previdência Social informou a inexistência de dependentes habilitados e que a certidão de óbito noticia que ele era solteiro e não deixou filhos, tem-se como legitimados os seus sucessores previstos na lei civil, em observância ao disposto no art. 1 da Lei n° 6858/1980, independentemente de abertura de inventário ou arrolamento (CPC, art. 1.037). Dessa forma, o caráter sucessório recai sobre os descendentes, quais sejam: Thamyris Barbosa Baptista, Thaysa Barbosa Baptista, hainara Barbosa Baptista e Danyelle Priscyla Barbosa Baptista, que deverão ser incluídos no presente polo ativo. Expeçam-se os competentes precatórios/RPV. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANYELLE PRISCYLA BARBOSA BAPTISTA - THAYSA BARBOSA BAPTISTA - THAMYRES BARBOSA BAPTISTA - THAINARA BARBOSA BAPTISTA

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